Carência, “doença preexistente” e laudo incompleto são os motivos mais usados pelos planos. Boa parte dessas negativas não se sustenta, e em muitos casos a autorização sai na própria via administrativa, sem processo.
Quero saber se o plano tem que cobrirSão as três negativas mais comuns na bariátrica. Cada uma tem um caminho.
A CPT não é a carência de 180 dias. Só vale quando o plano registrou a obesidade como doença preexistente na declaração de saúde, com base. Muitas vezes ela é aplicada sem esse registro, ou ligada a outra doença. O que é CPT e quando ela não vale.
A regra da ANS fala em IMC, comorbidades e tempo de tratamento. Com frequência a negativa vem porque o laudo listou uma comorbidade só, quando o seu histórico tem duas ou três. Refazer o laudo com a equipe muda o resultado.
Alguns planos exigem dois anos de acompanhamento com a equipe deles, mesmo quando você já tratou por anos com endocrinologista e nutricionista. Esse histórico conta, e precisa estar documentado.
Envia a foto da carteirinha, a negativa (ou o protocolo do pedido) e o laudo médico, se já tiver.
Tempo de plano, tipo de contratação, o que consta na declaração de saúde e o que o laudo precisa demonstrar.
Notificação ao plano e reclamação formal na ouvidoria. Se mesmo assim negarem, o caminho judicial já sai com o dossiê pronto.
Todo tipo de plano cobre a bariátrica. Individual, empresarial ou coletivo por adesão. O procedimento está na lista da ANS.
Quem pode indicar. Endocrinologista, cardiologista, pneumologista ou cirurgião bariátrico. O laudo precisa trazer o IMC, as comorbidades e o histórico de tratamentos que não deram certo.
Plano empresarial tem regra própria. Em empresas com mais de 30 vidas, quem entra nos primeiros 30 dias de contrato costuma não ter carência. Planos negam mesmo assim.
A ameaça de “fraude” na negativa. Alguns planos escrevem que, se você não aceitar a carência, será investigada e terá o plano cancelado. Isso merece resposta formal, não silêncio.
Três textos do escritório: se o plano cobre a bariátrica, quando a CPT não vale, e qual é a carência de 180 dias.
O plano de saúde cobre a cirurgia bariátrica?
Ajuda, mas não é obrigatório. Se o plano está só enrolando, o protocolo do pedido e o tempo de espera já servem para começar. Guarde tudo: protocolo, nome do atendente, e-mails e prints do aplicativo.
Em muitos casos, sim. A notificação ao plano e a reclamação na ouvidoria costumam destravar a autorização quando a negativa não tem base. Se o plano insistir, aí a Justiça é o caminho, e o material já está pronto.
Depende das comorbidades e do histórico de tratamento. Diabetes, hipertensão, apneia do sono, dislipidemia e dores articulares contam. O que decide é o laudo estar completo.
A carência da cirurgia eletiva é de até 180 dias, não 24 meses. Os 24 meses são da CPT, e só valem se a obesidade foi declarada na adesão. Plano empresarial com 30 vidas ou mais, se você entrou nos primeiros 30 dias, costuma não ter carência. O detalhe está em carência da bariátrica no plano.
Sim. O atendimento é digital, pelo WhatsApp, para clientes de todo o Brasil. A correspondência da OAB fica em Cuiabá/MT; o caso não exige presença na sede.
A conversa inicial pelo WhatsApp não tem custo. Se houver viabilidade, apresentamos a proposta de honorários de forma clara antes de qualquer contratação.
Envie a carteirinha e a negativa agora. Um advogado analisa seu caso e explica, em linguagem simples, qual é o caminho para a sua cirurgia sair pelo plano.
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